- 1 -As áreas definidas para o exercício da atividade comercial temporária têm valores base para licitação, de acordo com o mapa do recinto e tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Aos valores constantes na tabela anexa ao presente Regulamento poderão ser aplicadas reduções até o máximo de 50 %, apenas no momento que antecede a publicação da abertura do procedimento que visa a atribuição dos espaços de venda.
- 3 -As reduções consideradas no n.º 2 são aprovadas pela Câmara Municipal e publicadas em edital, no momento de abertura das inscrições.
- 4 -O preço base de licitação corresponde a um dia de atividade, sendo que o mesmo é multiplicado pelo número de dias do evento.
- 5 -Os/As requerentes, após a atribuição do espaço público, têm de concluir o procedimento administrativo, fazendo o pagamento total do valor que acresce, nos casos aplicáveis, o pagamento da taxa de venda ambulante de bebidas alcoólicas.
- 6 -A taxa a aplicar para a venda ambulante de bebidas alcoólicas é a que consta na tabela de taxas do Regulamento de Taxas Municipais do Município de Santa Cruz.
- 7 -No que às regras para liquidação, cobrança e pagamento das taxas diz respeito, aplicam-se as condições estipuladas no Regulamento de Taxas Municipais do Município de Santa Cruz.
- 8 -Os pagamentos podem ser efetuados nos balcões de atendimento da Câmara Municipal de Santa Cruz ou na Loja do Munícipe do Caniço e Junta de Freguesia Camacha.
- 9 -Caso o/a comerciante contemplado/a, não proceda ao pagamento do valor para ocupação do espaço público, da forma e no período estipulado no cronograma ou no Regulamento de Taxas Municipais do Município de Santa Cruz, a atribuição poderá ficar sem efeito.
- 10 -Após a montagem, caso se verifique que as dimensões das instalações ultrapassam os limites previstos, pode o/a Presidente da Câmara ou membro do órgão executivo com competências delegadas:
- a)Determinar a desmontagem da instalação;
- b)Definir o pagamento de um acréscimo de 10 %, por cada metro quadrado, por dia, sobre o total do valor da licitação.
- 11 -Aquando da existência de Recintos itinerantes, considerados na alínea b), do artigo 3.º do presente Regulamento, aplicam-se os valores estipulados no Regulamento de Taxas Municipais do Município de Santa Cruz.
Artigo 20.º — Taxas
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024