- 1 -Caso existam comerciantes que pretendam exercer a atividade em espaço privado, a taxa aplicada é a estipulada no Regulamento de Taxas Municipais do Município de Santa Cruz.
- 2 -O/A requerente deve apresentar uma declaração do/a proprietário/a do espaço privado, mencionando que autoriza a utilização do mesmo pelo/a requerente, com assinatura reconhecida em Notário, advogado ou solicitador.
- 3 -Caso o/a comerciante não proceda ao pagamento da taxa aplicável de acordo com o n.º 1, no período estipulado, o exercício da atividade poderá ser indeferido.
- 4 -Excetuam-se do disposto no n.º 1, os espaços privados quem sejam considerados inicialmente no mapa do recinto nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 5 -Às áreas de venda em espaço privado, identificadas inicialmente no mapa do recinto, aplicam-se as taxas constantes no presente Regulamento e respetivas áreas de atividade.
Artigo 21.º — Atividade comercial em espaço privado
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024