- 1 -A desmontagem do recinto é feita na data estabelecida no cronograma do evento, com a devida coordenação dos serviços da Câmara Municipal.
- 2 -A desmontagem dos equipamentos/instalações de atividade comercial é da responsabilidade dos/das comerciantes e deve ser feita até 59 horas após o encerramento do evento.
Artigo 9.º — Desmontagem do recinto
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024