- 1 -A preparação para recolha dos monos e/ou resíduos verdes é obrigação dos proprietários/requerentes. Estes devem assim separar e colocar em local com bom acesso de forma a facilitar a recolha. Os resíduos verdes deverão ser acondicionados em feixes (paus e ramos) ou sacos (aparas de relvas e folhas).
- 2 -A recolha será efetuada por pessoal da junta ou por outras entidades delegadas pela Junta de Freguesia de Boliqueime (Artigo 5.º).
- 3 -A recolha pode ser recusada pela Junta de Freguesia de Boliqueime por falta de preparação, por presença de materiais ou equipamentos (/parte dos mesmos) que sejam considerados perigosos. Pode também ser recusada no caso que requeiram recolha especializada, com meios específicos ou outros motivos que se apresentem razoáveis.
- 4 -A recolha pode ser efetuada de uma vez só, ou faseada por motivo de quantidade ou tipo/natureza dos monos e/ou resíduos envolvidos.
Artigo 7.º — Preparação e Recolha
Vigente desde: 30/10/2026