- 1 -As candidaturas são formalizadas junto dos serviços da Junta de Freguesia de Esmeriz, durante o período fixado anualmente por esta, o qual será publicitado através dos meios de comunicação legais e digitais da autarquia.
- 2 -Os processos são apreciados por uma comissão designada pela Junta de Freguesia, que poderá delegar competências no seu Presidente. Esta comissão analisa formalmente os dados, ordena os candidatos e elabora um relatório preliminar.
- 3 -Os candidatos são notificados do projeto de decisão (relatório preliminar) para efeitos de audiência prévia, dispondo do prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Terminado o prazo de audiência prévia e analisadas as reclamações, a comissão elabora a proposta final de atribuição, submetendo-a à Junta de Freguesia para decisão definitiva.
Artigo 5.º — Prazos e Procedimento de Candidatura
Vigente desde: 30/10/2026