- 1 -Considera-se agregado familiar do candidato o conjunto de pessoas que vivam com ele em economia comum, designadamente o cônjuge ou pessoa em união de facto, parentes em linha reta (pais, avós, filhos) ou em linha colateral (irmãos) e representantes legais.
- 2 -O cálculo do rendimento mensal per capita (RPC) é efetuado através da aplicação da seguinte fórmula matemática:
RPC = [ (R + B) - (E + H + S) ]/(12 x N)
RPC - Rendimento mensal per capita;
R - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
B - Valor anual da bolsa de estudo auferida pelo candidato na instituição de ensino superior no ano respetivo;
E - Encargos anuais comprovados com Educação (com o limite máximo de 1.000,00 €);
H - Encargos anuais comprovados com a Habitação (com o limite máximo de 1.000,00 €);
S - Encargos anuais comprovados e não reembolsados com a Saúde;
N - Número total de elementos que constituem o agregado familiar.
Artigo 6.º — Cálculo do Rendimento Per Capita
Vigente desde: 30/10/2026