- 1 -Os candidatos elegíveis são ordenados por ordem crescente do rendimento familiar per capita (do mais baixo para o mais alto).
- 2 -Em caso de igualdade de circunstâncias financeiras, o critério de desempate prioritário será a classificação académica mais elevada no ano transato (ou nota de ingresso no Ensino Superior, para os alunos de primeiro ano).
- 3 -A Junta de Freguesia de Esmeriz reserva-se o direito de efetuar diligências complementares para averiguar a veracidade da situação socioeconómica declarada, incluindo visitas domiciliárias efetuadas por técnicos de ação social ou pedidos de esclarecimento adicionais.
Artigo 7.º — Ordenação dos Candidatos e Fiscalização
Vigente desde: 30/10/2026