- 1 -O pedido de licença para construir, alterar, modificar e ou realizar obras nas construções funerárias deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia sendo que em caso de construção ou alteração deve ser apresentado o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico.
- 2 -Cada pedido de licença dará lugar ao pagamento de uma taxa conforme regulamento próprio em vigor.
- 3 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial e desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
Artigo 54.º — Licenciamento
Vigente desde: 30/10/2026