São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da União de Freguesias, desde que preencham os requisitos de seguida elencados.
- 1 -Podem requerer os apoios constantes do presente regulamento:
Os dois progenitores em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de fato, nos termos da Lei;
O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança.
- 2 -Para a atribuição do apoio devem ser preenchidas as seguintes condições:
O(s) requerente(s) devem possuir residência permanente no território da União de Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal;
A criança deverá estar registada como natural da União de Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, Concelho de Penela;
A criança deverá ter nascido após 20 de outubro de 2017, data da tomada de posse do executivo que estabelece o presente regulamento;
O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, assim como os documentos necessários para comprovar os requisitos acima mencionados;