- 1 -O Incentivo à Natalidade trata-se de uma prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança;
- 2 -Para beneficiar deste apoio o(s) requerente(s) deverão satisfazer os requisitos do artigo 3.º do presente regulamento;
- 3 -O subsídio a atribuir tem o valor monetário de 75.00(euro) (setenta e cinco euros), pelo nascimento de cada filho;
- 4 -O valor do subsídio é entregue por meio de cheque bancário;
- 5 -Tendo por base o acordo celebrado, o apoio concedido permite ao(s) beneficiário(s) a abertura simultânea de uma conta bancária a prazo, em nome da criança, em instituição bancária existente no território da União de Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, nos termos do protocolo a estabelecer entre a Junta de Freguesia e a instituição bancária;
- 6 -Ao depositar o cheque o(s) na instituição bancária referida, a mesma presta-se a realizar um reforço monetário nos termos protocolados.
Artigo 4.º — O Incentivo à Natalidade
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019