Regulamento de incentivo à natalidade
Âmbito e Objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União de Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, Concelho de Penela, Distrito de Coimbra, diz respeito ao Incentivo de Apoio à Natalidade a ser concedido por esta entidade.
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da União de Freguesias, desde que preencham os requisitos estipulados.
Condições de atribuição
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da União de Freguesias, desde que preencham os requisitos de seguida elencados.
Os dois progenitores em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de fato, nos termos da Lei;
O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança.
O(s) requerente(s) devem possuir residência permanente no território da União de Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal;
A criança deverá estar registada como natural da União de Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, Concelho de Penela;
A criança deverá ter nascido após 20 de outubro de 2017, data da tomada de posse do executivo que estabelece o presente regulamento;
O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, assim como os documentos necessários para comprovar os requisitos acima mencionados;
O Incentivo à Natalidade
Candidaturas
A candidatura a este incentivo é instruída presencialmente, através da deslocação do(s) interessado(s) à sede da Junta de Freguesia, sita em Rua de Coimbra, n.º 8, 3230-284 Penela, onde deverá entregar a seguinte documentação comprovativa da sua elegibilidade:
Cópia da Certidão de Nascimento da criança ou documento comprovativo de registo;
Documento comprovativo da morada do(s) progenitor(es), nomeadamente uma cópia de uma fatura de água/eletricidade, com menos de 3 meses;
Outros documentos que se considerem necessários para a verificação das condições elencadas no artigo 3.º
Prazos de Candidatura
Análise e arquivo de candidatura
Fiscalização
Omissões
Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Documento a apresentar à deliberação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor no dia posterior à data da publicação em Diário da República.
21 de janeiro de 2019. - A Presidente da União das Freguesias, Maria do Nascimento Rasteiro Marmé.
312000305