- 1 -A candidatura poderá ocorrer no prazo máximo de 12 meses após o nascimento da criança;
- 2 -Para as crianças nascidas no período compreendido entre a data referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, e a data da entrada em vigor do presente regulamento, as candidaturas poderão ocorrer no prazo máximo de 6 meses, após a entrada em vigor do mesmo.
Artigo 6.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019