- 1 -A candidatura é analisada pelos serviços competentes desta Junta de Freguesia;
- 2 -A Presidência da Junta, valida as condições de elegibilidade do(s) requerente(s);
- 3 -Os documentos comprovativos das candidaturas e da elegibilidade deste apoio ficarão arquivados nos serviços desta Junta de Freguesia.
Artigo 7.º — Análise e arquivo de candidatura
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019