- 1 -Os alunos que residem a mais de 3 km e que pretendam inscrever-se na rede de transporte escolar do município de Óbidos terão obrigatoriamente de preencher e apresentar requisição de transporte escolar (modelo do município de Óbidos), devidamente preenchida e assinada, acompanhadas de requisição da operadora de transportes quando se trate de pedido de novo cartão, de pedido de uma segunda via ou quando seja necessária a alteração de dados do cartão de passe escolar.
- 2 -Os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino fora do concelho, por inexistência de vaga ou curso na escola da sua área de residência, terão de preencher e apresentar a requisição de transporte escolar (modelo do município de Óbidos), acompanhada do respetivo certificado de matrícula na escola a frequentar e a declaração do agrupamento de escolas Josefa de Óbidos em como este não dispõem de resposta curricular na área pretendida pelo aluno.
- 3 -Os alunos que residem a menos de 3 km e que pretendam utilizar a rede de transporte escolar do município de Óbidos, terão de solicitar junto da operadora de transportes a emissão do cartão na modalidade do Passe [email protected].
- 4 -A comparticipação prevista no artigo 4.º será efetuada por período letivo, sendo a primeira efetuada até final do mês de outubro, mediante apresentação do comprovativo do pagamento da emissão do cartão de passe e/ou carregamento do cartão no primeiro mês.
- 5 -Os restantes pagamentos serão efetuados no início de cada período letivo, mediante apresentação dos documentos comprovativos da despesa do trimestre anterior.
Artigo 5.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 19/02/2021
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Em vigor desde 19/02/2021