- 1 -Os encarregados de educação dos alunos do 1.º ciclo e pré-escolar beneficiários do transporte previsto no presente regulamento são obrigados a assegurar a presença dos seus educandos no local de embarque definido no percurso de transporte, ficando obrigados a:
- a)Acompanhar os seus educandos ao local de embarque e desembarque ou entregar declaração de saída sozinho; e,
- b)Comparecer pontualmente no local de embarque e de desembarque, respeitando os horários definidos para o percurso.
- 2 -Devem ainda, todos os encarregados de educação, comunicar à Câmara Municipal eventuais alterações ao requerimento/processo de transporte escolar, designadamente abandono escolar, mudança de residência e/ou mudança de estabelecimento escolar.
- 3 -Os alunos beneficiários de transporte escolar ficam obrigados a:
- a)Respeitar as normas de utilização dos autocarros; e,
- b)Respeitar as orientações do vigilante e/ou motorista.
Artigo 6.º — Deveres dos Interessados
Vigente desde: 19/02/2021
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Em vigor desde 19/02/2021