- 1 -Os alunos perdem o direito de uso de transportes escolar, quando:
- a)Deixem de estar matriculados no estabelecimento de ensino;
- b)Não respeitem as regras de boa utilização dos transportes, nomeadamente quando pratiquem atos de vandalismo ou desrespeitem as orientações e recomendações do vigilante e/ou motorista.
- 2 -As falsas declarações implicarão a perda do direito à utilização do transporte escolar e o reembolso do montante correspondente ao beneficio auferido no período em causa.
Artigo 8.º — Perda do direito de uso de Transporte Escolar
Vigente desde: 19/02/2021
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Em vigor desde 19/02/2021