- 1 -O pedido de apoio de transporte escolar é renovado anualmente.
- 2 -Para o efeito, os interessados devem apresentar o cartão de passe utilizado no ano letivo anterior, bem como as requisições referidas no artigo 5.º devidamente preenchidas.
Artigo 9.º — Renovação dos Pedidos
Vigente desde: 19/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2021