- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Pode também ser efetuada a trasladação de cadáver ou ossadas em que tenham sido inumadas em caixa de chumbo, ao tempo em que estes eram permitidos.
- 3 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
Artigo 17.º — Processo
Vigente desde: 10/02/2022
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