Podem beneficiar aos apoios previstos neste regulamento todos os munícipes residentes no concelho que satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Residentes de carater permanente no concelho de Vila Franca do Campo e recenseados numa das suas freguesias, salvo raras exceções desde que devidamente fundamentadas;
- b)Ter mais de dezoito anos de idade;
- c)Disponibilizar toda a documentação necessária prevista no presente regulamento (artigo 5.º)
- d)No caso de o requerente ser inquilino de imóvel pertencente ao parque habitacional do município deverá ter a situação da renda mensal regularizada;
- e)Pertencer a um agregado familiar em situação de carência económica e social precária cujos rendimentos per capita, depois de deduzidas as despesas fixas com a habitação e saúde, devidamente comprovadas, não sejam superiores ao valor mensal de uma pensão social e meia do regime não contributivo da segurança social, determinando anualmente por diretiva governamental.