- 1 -Os pedidos de alteração relativos aos planos de atividades do projeto, deverão ser formalizados por escrito, via correio eletrónico, para o endereço [email protected].
- 2 -Se a entidade promotora não for notificada da decisão relativa ao pedido de alteração no prazo máximo de 30 dias úteis, o mesmo considera-se tacitamente deferido.
Artigo 14.º — Condições para alteração de projeto
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025