- 1 -As candidaturas são apresentadas em formulário próprio a disponibilizar pelo IPDJ, I. P. no seu portal online.
- 2 -As candidaturas devem conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificar a entidade promotora, as restantes entidades que integram o consórcio, assim como o trabalho realizado pela(s) mesma(s) ao longo dos últimos três anos junto do público jovem;
- b)Identificar o estabelecimento prisional e/ou o Centro Educativo onde será desenvolvido o projeto;
- c)Apresentar um diagnóstico inicial e identificar o número de jovens a envolver no projeto, bem como as suas idades e situação em que se encontram face ao termo da pena, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º;
- d)Identificar os objetivos e as atividades a desenvolver para os alcançar, tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 4.º;
- e)Identificar os benefícios diretos do projeto, os indicadores de resultado, metas e metodologias de avaliação;
- f)Estabelecer o plano de atividades e o cronograma de desenvolvimento do projeto com duração de 36 meses, incluindo obrigatoriamente o acompanhamento e o desenvolvimento de atividades com os jovens, quer em Estabelecimento Prisional ou em Centro Educativo, quer no período pós-saída, no mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses em ambas as condições;
- g)Identificar a estrutura de recursos humanos a afetar ao projeto;
- h)Apresentar orçamento desagregado pelas rubricas orçamentais previstas;
- i)Apresentar uma declaração de compromisso assinada por todos os parceiros.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025