Este regulamento será alterado sempre que tal se julgar necessário, tendo em consideração a evolução da procura dos serviços, bem como a melhoria da qualidade dos serviços a prestar aos utentes.
Artigo 12.º — Alterações
Vigente desde: 16/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2009