- 1 -Nas Piscinas Municipais de Freixo Espada à Cinta serão respeitadas as medidas de ordem sanitária indicadas pela Direcção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.
- 2 -A Câmara Municipal de Freixo Espada à Cinta na procura da defesa da saúde pública estabelece a obrigatoriedade de cumprimento de medidas de higiene específicas, para utilização das Piscinas Municipais de Freixo Espada à Cinta.
Artigo 8.º — Higiene
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009