- 1 -A comissão de seleção tem um mínimo de três elementos efetivos e dois suplentes.
- 2 -A comissão de seleção é nomeada pelo Reitor, ou pelo Diretor da unidade orgânica, consoante o caso, sob proposta do Presidente do Conselho Científico da unidade orgânica, de entre professores, investigadores, doutores e especialistas de reconhecido mérito da área disciplinar para que é aberto o procedimento de recrutamento.
- 3 -As reuniões da comissão de seleção podem ser realizadas presencialmente ou por teleconferência.
- 4 -Sempre que entenda necessário, a comissão de seleção pode solicitar diligências complementares, designadamente através da solicitação de elementos complementares aos candidatos ou da promoção de audiências públicas para todos ou alguns dos candidatos.
- 5 -Compete à comissão de seleção a realização de todas as operações do procedimento de recrutamento.
Artigo 11.º — Comissão de seleção
Vigente desde: 12/03/2018
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Em vigor desde 12/03/2018