- 1 -Os requisitos gerais exigidos para o recrutamento são os seguintes:
- a)Para a categoria de professor catedrático em regime de direito privado:
- i)A titularidade do grau de doutor há mais de cinco anos e a detenção do título de agregado ou a titularidade de uma posição equivalente à de professor catedrático numa universidade estrangeira; ou
- ii)A titularidade do grau de doutor há mais de cinco anos e a detenção de currículo equivalente ao de professor catedrático, nos termos do n.º 2 do presente artigo;
- b)Para a categoria de professor associado em regime de direito privado: a titularidade do grau de doutor há mais de cinco anos;
- c)Para a categoria de professor auxiliar em regime de direito privado: a titularidade do grau de doutor.
- a)Para a categoria de professor catedrático em regime de direito privado:
- 2 -Considera-se que detém currículo equivalente ao de professor catedrático quem, na sequência de proposta do Diretor da unidade orgânica, cumpra os seguintes requisitos cumulativos:
- a)A proposta do Diretor deve ser instruída com o parecer de pelo menos dois peritos internacionais que a justifiquem;
- b)O candidato deve proferir um seminário ou lição sobre um tema dentro do âmbito da sua especialidade;
- c)A proposta deve ser aprovada por maioria de dois terços dos membros do Conselho Científico em efetividade de funções;
- d)A proposta deve ser homologada pelo Reitor.
- 3 -Podem ser fixados requisitos especiais relacionados com a especificidade das funções a desempenhar e o perfil pretendido, devendo estes constar do aviso de abertura de procedimento de recrutamento.
Artigo 10.º — Requisitos
Vigente desde: 12/03/2018
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Em vigor desde 12/03/2018