Os docentes nos regimes de dedicação plena e de tempo completo prestam o número de horas semanais de serviço que lhe for fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade Nova de Lisboa, com respeito pelos limites que tiverem sido contratualizados e tendo em conta as disponibilidades orçamentais da Universidade.
Artigo 29.º — Serviço a cargo dos docentes de carreira em regime de direito privado
Vigente desde: 12/03/2018
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Em vigor desde 12/03/2018