- 1 -Para além das categorias a que se refere o artigo 3.º do presente regulamento, podem ser celebrados contratos a termo para docentes especialmente contratados em regime de direito privado com as seguintes categorias:
- a)Professor titular de cátedra ad personam em regime de direito privado;
- b)Professor visitante em regime de direito privado;
- c)Professor convidado em regime de direito privado;
- d)Assistente convidado em regime de direito privado;
- e)Leitor em regime de direito privado;
- f)Monitor em regime de direito privado.
- 2 -Às categorias, conteúdo funcional e habilitações académicas exigíveis para cada categoria de docente especialmente contratado em regime de direito privado, são, com as adaptações estabelecidas no presente regulamento, aplicáveis os artigos 3.º e 8.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Artigo 4.º — Docentes especialmente contratados em regime de direito privado
Vigente desde: 12/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2018