- 1 -À concessão das BPRC aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 15.º
- 2 -A atribuição da bolsa fica necessariamente condicionada à assinatura de um contrato de bolsa, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 16.º
Artigo 23.º — Concessão de contrato de bolsa
Vigente desde: 22/02/2021
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