- 1 -Os bolseiros beneficiam dos direitos previstos nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 2 -Os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do seu direito à segurança social mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário nos termos previstos artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, assumindo a(s) entidade(s) financiadora(s) os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos nesse Estatuto.
Artigo 28.º — Direitos dos bolseiros
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