Todos os bolseiros devem:
- a)Cumprir pontualmente o plano de atividades estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente;
- b)Cumprir as regras de funcionamento interno da entidade de acolhimento e as diretrizes do orientador científico;
- c)Apresentar atempadamente os relatórios a que estejam obrigados, nos termos do presente regulamento e do contrato de bolsa;
- d)Comunicar ao Politécnico de Leiria a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa, o qual transmite a ocorrência à FCT;
- e)Colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento do seu estatuto de bolseiro, facilitando a sua atividade e respondendo prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento;
- f)Apresentar de acordo com o modelo disponibilizado no sítio na Internet do Politécnico de Leiria, até 30 dias após o termo da bolsa, um relatório final de apreciação do programa de bolsa em formato eletrónico, do qual devem constar as atividades desenvolvidas, incluindo listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa com os respetivos endereços URL, bem como cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico;
- g)Garantir o sigilo quanto a informações que venha a ter conhecimento no decurso das atividades desenvolvidas no âmbito da bolsa, subscrevendo para o efeito compromisso de confidencialidade;
- h)Entregar comprovativo da participação na reunião científica quando beneficiem de BPRC;
- i)Informar o Politécnico de Leiria da obtenção do grau ou diploma de ensino superior a que a bolsa está associada;
- j)Cumprir as regras de afiliação vigentes no Politécnico de Leiria;
- k)Cumprir e zelar pelo cumprimento do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Leiria;
- l)Cumprir os demais deveres decorrentes da lei, do presente regulamento e do contrato de bolsa.