- 1 -No Politécnico de Leiria existe um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto.
- 2 -O núcleo do bolseiro é nomeado por despacho do presidente do Politécnico de Leiria sendo composto pelo vice-presidente responsável pela área da investigação científica, que preside, por um técnico e por um representante dos bolseiros indicado pelos membros do Conselho Académico que representam as unidades de investigação.
- 3 -O mandato dos membros do núcleo é de 1 ano.
- 4 -O núcleo do bolseiro do Politécnico de Leiria funciona nas instalações dos serviços centrais.
- 5 -O núcleo do bolseiro pode ser contactado em permanência pelos bolseiros, preferencialmente por e-mail para bolseiros.nucleo@ipleiria. pt ou para o telefone dos serviços centrais do Politécnico de Leiria.
- 6 -As informações solicitadas são prestadas previsivelmente no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 7 -O atendimento presencial deve ser precedido de marcação prévia através do endereço de correio eletrónico referido no n.º 5.
Artigo 31.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 22/02/2021
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