- 1 -Os pagamentos devidos aos bolseiros são efetuados mensalmente, através de cheque ou transferência bancária.
- 2 -As BPRC são pagas, preferencialmente, antes da participação do bolseiro no evento científico.
- 3 -O pedido de reembolso dos encargos resultantes das contribuições para o seguro social voluntário, nos termos previstos na lei, deve ser formulado pelo bolseiro, de preferência todos os meses, até ao último dia do período contratual a que o direito ao reembolso respeita.
- 4 -Caso não observe a data limite prevista no número anterior, o bolseiro apenas pode solicitar o reembolso do seguro social voluntário referente aos períodos de renovação contratual subsequentes, caso existam, devendo o pedido ser formulado até ao último dia do período de renovação contratual a que o direito ao reembolso respeita.
Artigo 33.º — Pagamentos e reembolsos
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021