- 1 -Para aferição do rendimento per capita considera-se a situação económica do estudante e respetivo agregado familiar, conforme declaração fiscal de rendimentos.
- 2 -Como agregado familiar atende-se ao estipulado no Decreto-Lei n.º 70/2010, 16/06, artigo 4.º, na sua redação atual.
- 3 -O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
C = (R - (I + H))/N
C = Rendimento per capita;
R = Rendimento familiar ilíquido anual do agregado familiar;
I = Total de impostos sobre o rendimento e contribuições para a Segurança Social pagos;
H = Encargos anuais com habitação, até 80 % do IAS;
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 4 -Para efeitos de atribuição de bolsas de mérito serão consideradas as candidaturas cujo rendimento mensal per capita seja menor que o indexante de apoio social (IAS), fixado para o ano civil em que seja apresentada a candidatura.
Artigo 10.º — Aferição da situação económica
Vigente desde: 30/01/2023
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