- 1 -Cada um dos elementos das bancadas e cada elemento da mesa da AFJPSIFC tem, no período da ordem do dia, um voto, que pode ser a favor, contra ou de abstenção.
- 2 -Os alunos que irão intervir no período do público e aqueles que farão a divulgação e cobertura da iniciativa não poderão votar.
- 3 -Cada membro das bancadas ou da mesa tem de votar.
- 4 -Os membros votam no momento indicado pelo(a) Presidente da AFJPSIFC.
- 5 -No caso de haver empate na votação procede-se, de imediato, a nova votação. Mantendo-se o empate na votação o(a) Presidente exerce voto de qualidade.
Artigo 17.º — Voto e votações
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024