- 1 -Todas as propostas aprovadas, pese embora o seu caráter não vinculativo, serão entregues como recomendações aos Presidentes da Assembleia de Freguesia e União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, os quais farão empenho em dar conta do eventual encaminhamento dado a cada uma.
- 2 -A proposta mais votada (maioria dos votos) será apresentada pela(s) equipa(s) autora(s) do documento aos eleitos da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa numa sessão respectiva Assembleia.
- 3 -As propostas de recomendação aprovadas, bem como os projectos apresentados pelos participantes serão divulgados pela autarquia através das suas páginas na internet (institucional e Facebook) sem impedimento do uso de outras formas de apresentação que se venham a definir.
Artigo 18.º — Propostas apresentadas e proposta mais votada
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024