- 1 -A sessão da AFJPSIFC é pública, devendo ser dada publicidade, com menção do dia, hora e local da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dos(as) interessados(as) com uma antecedência de, pelo menos, 5 dias úteis sobre a data da mesma.
- 2 -A nenhum cidadão ou cidadã é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas.
Artigo 19.º — Caráter público da sessão
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024