- 1 -Podem participar os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA) e outras entidades que desenvolvam a sua atividade na área geográfica da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa e que ministrem os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ou equivalente.
- 2 -Os estabelecimentos de ensino deverão manifestar o interesse em participar na AFJPSIFC através de formulário próprio a ser enviado pelos serviços de apoio da AFJPSIFC. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser remetida por email para: [email protected] ou entregue impresso nas instalações da Junta de Freguesia nos prazos definidos anualmente.
- 3 -Aquando do envio da inscrição, o estabelecimento de ensino compromete-se a realizar uma sessão escolar, nos moldes definido no artigo 5.º
- 4 -As fichas de inscrição são ordenadas por ordem de chegada.
Artigo 4.º — Condições de Participação
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024