1 - A Mesa da AFJPSIFC é composta por um(a) Presidente, um(a) Primeiro(a) Secretário(a) e um(a) Segundo(a) Secretário(a) e é eleita por escrutínio secreto, de entre os membros da AFJPSIFC, pelo período do mandato.
2 - Qualquer membro da AFJPSIFC poderá candidatar-se à presidência da Mesa. Essa vontade deverá ser efetivada em momento próprio sendo expectável que aí sejam apresentadas, a todos os membros da AFJPSIFC, as razões para essa candidatura.
2 - O(A) Presidente é substituído(a), nas suas faltas e impedimentos, pelo(a) Primeiro(a) Secretário(a) e este(a) pelo(a) Segundo(a) Secretário(a).
3 - Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da Mesa, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a Mesa que vai presidir à sessão.