- 1 -A AFJPSIFC é um órgão deliberativo, que integra jovens/alunos em representação dos estabelecimentos de ensino da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa que se inscrevam nesta iniciativa.
- 2 -Os estabelecimentos de ensino constituem (eleição ou designação) a sua equipa, que será composta por 7 alunos (5 para a bancada, 1 para o público e 1 para a comunicação social). Esta composição poderá ser, em cada ano, variável uma vez que o número de equipas a criar e o número total de alunos participantes dependerá, devido a questões organizativas e logísticas, do número de estabelecimentos de ensino participantes.
- 3 -Do número total de alunos participantes sairá a mesa da AFJPSIFC composta por 3 alunos: um(a) Presidente e dois(duas) Secretários(as).
- 4 -A AFJPSIFC é formalmente constituída no ato da sua instalação aquando da tomada de posse dos eleitos jovens e da eleição da mesa.
- 5 -O mandato dos membros da AFJPSIFC inicia-se com o ato de instalação e cessa com a instalação da nova Assembleia sem prejuízo dos casos de cessação de mandato.
- 6 -Face às idades dos alunos que se pretende que participem, é necessário assegurar a autorização expressa dos maiores que os tutelam, sendo solicitada no inicio de cada mandato.
Artigo 6.º — Composição, constituição e mandato dos membros
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024