O artigo 7.º do Regulamento n.º 1274/2024, de 6 de novembro passam a ter a seguinte redação.
Artigo 7.º
Júri do Concurso
- 1 -[...].
- 2 -[...]
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...]
- 6 -[...].
- 7 -Cada um dos representantes no júri assegurará a presença nas reuniões de forma a garantir o seu normal funcionamento em todas as sessões.
- 8 -No caso de haver impossibilidade de constituição do júri tal como previsto no número um, por ausência de designação do respetivo representante, o IPDJ pode recorrer à suplência do membro do júri, solicitando a presença de entidade representativa do setor, com anuência da maioria dos restantes membros designados do júri.