- 1 -Será dado conhecimento ao organismo de tutela do Património Arqueológico do depósito do espólio, junto com a listagem de elementos depositados.
- 2 -Ao espólio arqueológico depositado em Reserva aplicar-se-ão os princípios da «Reserva Científica», nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro.
- 3 -O Município de Odivelas reserva-se o direito de reproduzir os conteúdos dos relatórios, com respeito pela autoria científica.
Artigo 10.º — Depósito
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026