As competências da Câmara Municipal, previstas no presente Regulamento, consideram-se delegadas no Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação.
Artigo 11.º — Delegação de competências
Vigente desde: 12/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2026