- 1 -A RAMO destina-se ao armazenamento de vestígios arqueológicos provenientes de intervenções arqueológicas realizadas ou a realizar no concelho de Odivelas.
- 2 -A gestão da RAMO pertence à Câmara Municipal de Odivelas, a quem compete:
- a)Assegurar o correto funcionamento da Reserva e exercer os seus poderes de gestão, administração e fiscalização, nomeadamente fazendo cumprir o presente Regulamento, controlando as atividades exercidas e estabelecendo prioridades no acesso ao espaço, no sentido de assegurar as melhores condições para a sua salvaguarda e preservação dos materiais;
- b)Avaliar os pedidos de acesso e de depósito de espólio arqueológico na RAMO;
- c)Inventariar, estudar, salvaguardar, valorizar e divulgar o património arqueológico.
Artigo 3.º — Gestão da RAMO
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026