- 1 -A RAMO constitui uma reserva organizada de materiais arqueológicos que, pela natureza das suas atividades - depósito, tratamento, inventário, estudo e conservação do espólio arqueológico - é constituída por espaços com tratamento ambiental específico e diferenciado, não se encontrando aberta ao público.
- 2 -Em casos pontuais, em contexto de investigação que envolva o estudo de espólio arqueológico sob a gestão da RAMO, poderá permitir-se o acesso, condicionado a uma aprovação prévia pela Câmara Municipal.
- 3 -Os pedidos de acesso devem ser endereçados, através de correio eletrónico para [email protected], com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias seguidos, facultando-se as seguintes informações, para organização e planeamento do acesso à Reserva:
- a)Identificação do requerente;
- b)Propósito do acesso;
- c)Proposta de calendarização;
- d)Identificação dos equipamentos do requerente a utilizar;
- e)Identificação das entidades públicas e/ou privadas envolvidas.
- 4 -O acesso, quando autorizado, é realizado com o acompanhamento de Técnico do Município.
- 5 -O utilizador responsabiliza-se por todos os encargos que possam advir da incorreta utilização da RAMO e do seu acervo.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026