- 1 -O utilizador da RAMO é responsável pelo cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -O utilizador deve zelar pela segurança e conservação do espaço e dos seus materiais, equipamentos e utilizadores.
- 3 -É interdita a saída de espólio arqueológico da RAMO, salvo se esta saída tiver sido previamente autorizada pela Câmara Municipal.
- 4 -O utilizador deve cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo municipais, que sejam aplicáveis à realização da sua atividade, obter todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito.
- 5 -O utilizador deve respeitar os direitos de terceiros e obter todas as aprovações necessárias.
- 6 -Não devem ser usados materiais ou quaisquer outros processos técnicos que possam danificar o espaço, os seus equipamentos e o espólio arqueológico.
- 7 -O utilizador não pode usar o espaço da RAMO para fim diferente do inicialmente solicitado, devendo abster-se de:
- a)Consumir bebidas ou alimentos;
- b)Fumar no interior das instalações;
- c)Captar e recolher imagens e/ou áudio, sem autorização prévia.
Artigo 6.º — Normas de segurança e higiene
Vigente desde: 12/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2026