- 1 -Os estudantes admitidos integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na EUAC no ano lectivo em que matriculam e inscrevem, sendo a integração assegurada através do ECTS, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 2 -Compete ao conselho científico da EUAC proceder à expressão em créditos das formações de que o estudante é titular, nos termos fixados no artigo 8.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, e de acordo com os princípios definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
- 3 -A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos.
Artigo 14.º — Creditação
Vigente desde: 19/07/2007
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Em vigor desde 19/07/2007