Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)"Candidato" o estudante que apresentou requerimento de mudança de curso, transferência ou reingresso para um curso da EUAC, instruído nos termos adiante previstos;
- b)"Critérios de seriação" os critérios de preferência, fixados pela EUAC, que permitem classificar ordenadamente os candidatos;
- c)"Creditação" a expressão em créditos das formações de que o estudante é titular, de acordo com os princípios definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
- d)"Mesmo curso" os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo à atribuição do mesmo grau, ou à atribuição de grau diferente quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;
- e)"Créditos" os créditos segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (European Credit Transfer and Accumulation System) - ECTS.