- 1 -Transferência é acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
- 2 -Pode requerer a transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
- a)Ter estado matriculado e inscrito num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;
- b)Ter estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não.
- 3 -Os candidatos serão seriados pela aplicação dos seguintes critérios:
- a)Média de todas as unidades curriculares cuja equivalência possa ser concedida;
- b)Maior número de unidades curriculares em que obteve aprovação.
Artigo 4.º — Transferência
Vigente desde: 19/07/2007
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Em vigor desde 19/07/2007