- 1 -Em todas as instalações:
- a)É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações, excepto nos locais próprios para o efeito e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse fim.
- b)É obrigatório o uso de chinelos nos balneários, por forma a evitar o aparecimento e contágio de micoses e outros problemas de saúde;
- c)É proibida a entrada a cães ou outros animais, com excepção do consignado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º118/99, de 14 de Abril.
- d)Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações desportivas.
- e)Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos.
- 2 -Nas Piscinas:
- a)Os utentes deverão entrar pela porta de acesso aos balneários.
- b)Só é permitido o acesso à zona dos tanques das piscinas interiores a pessoas equipadas com vestuário de banho, independentemente da idade do utente, sendo também obrigatória a utilização de touca e o uso de chinelos, por forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses ou outras doenças.
I- O vestuário de banho a que se refere a alínea b) consiste em fato de banho ou calções específicos para a prática da natação.
II- Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada.
- c)É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água, devendo, todos os utentes, lavar cuidadosamente o seu corpo no momento da utilização do chuveiro.
- d)É proibido projectar propositadamente água para o exterior das piscinas.
- e)Não é permitida, nas instalações, a prática de jogos, correrias desordenadas ou saltos para a água, para não incomodar os outros utentes nem danificar as instalações ou pôr em perigo a segurança dos utentes.
- f)É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou protecção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional.
- g)A chave do cacifo será entregue ao utente, que a solicitar, mediante a entrega de um bem pessoal, ou de um elemento identificativo, considerado bastante, nos serviços administrativos, que lhe será devolvido após a entrega da chave do cacifo nos mesmos serviços.
- h)O material didáctico utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue.
Artigo 13.º — Regras de conduta na utilização das instalações
Vigente desde: 16/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2009