- 1 -Área da gestão
São atribuições do responsável pela gestão das instalações desportivas, nomeadamente: Propor e implementar os projectos de carácter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento das instalações desportivas, à prossecução da sua missão, dos seus objectivo gerais, bem como coordenar a actividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
- a)Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
- b)Promover e divulgar as actividades desenvolvidas;
- c)Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
- d)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização, e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações;
- e)Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;
- f)Supervisionar as questões administrativas;
- g)Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
- h)Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;
- i)Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico, assim como a manutenção das instalações;
- j)Reunir, periodicamente, com o pessoal de serviço, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita eficácia e eficiência nos serviços prestados, bem como o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;
- k)Actualizar, e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direcção-Geral da Saúde e demais entidades competentes;
- l)Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados nas Piscinas;
- m)Manter actualizado o inventário de material existente nas várias instalações das Piscinas
- n)Atender a reclamações;
- o)Estabelecer o elo de ligação entre as Piscinas e o Presidente da Câmara Municipal, através do Pelouro do Desporto.
- p)Garantir que a gestão das Piscinas se faça de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência.
- 2 -Pessoal de serviço
São atribuições do pessoal em serviço, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido, e ao registo diário das utilizações das várias instalações e serviços, em documento apropriado;
- b)Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;
- c)Impedir a utilização das instalações por utentes que sejam portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias.
- d)Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações, zelando pela boa conservação dos mesmos, bem como pela higiene das instalações;
- e)Registar os objectos encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais;
- f)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detectadas;
- g)Controlar as entradas dos utentes;
- h)Determinar a suspensão de venda de bilhetes de ingresso quando se verifique excesso de lotação para cada espaço ou actividade, ou quando ocorra motivo de força maior;
- i)Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;
- j)Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;
- k)Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de forma que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio, higiene e desinfecção, devendo, para isso, utilizar, com frequência e cuidado, os produtos, artigos de desinfecção e de lavagem apropriados;
- l)Garantir a operacionalidade do sistema de requisição do material;
- m)Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não violência no Desporto;
- n)Colaborar na gestão das Piscinas de modo a que esta seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência.
- 3 -Área de educação e ensino
São da responsabilidade dos profissionais de educação e ensino as seguintes atribuições:
- a)Ministrar as aulas e as actividades para que forem solicitados;
- b)Ser assíduo e, nas faltas, informar antecipadamente o seu superior e assegurar a sua substituição;
- c)Preparar o material para a aula antes do seu início, repondo-o no seu lugar quando já não for necessário e preservando-o aquando da sua utilização;
- d)Preparar o espaço onde decorre a sua aula, colocando as pistas ou separadores sempre que for de conveniência para mesma, podendo pedir auxílio a outros funcionários sempre que for necessário;
- e)Fazer o registo diário das presenças dos alunos, nas aulas ou nas actividades;
- f)Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;
- g)Desenvolver as suas actividades, respeitando e aplicando, sempre, os princípios pedagógico-didácticos e estratégicos, de forma a atingir não só os objectivos específicos como também os objectivos gerais a nível motor, afectivo, social e cognitivo;
- h)Elaborar os planos das aulas e das actividades desenvolvidas, assim como as análises do trabalho desenvolvido;
- i)Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução das competências dos seus alunos, quer nos parâmetros técnicos, quer nos parâmetros da assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;
- j)Assegurar um correcto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, tanto no recinto das piscinas e zonas circundantes como também nos balneários;
- k)Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior; em caso de ausência justificada, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
- l)Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho, onde deverão ser registados os dados relevantes relativos à sua actividade pedagógica e ao bom funcionamento da escola de natação;
- m)Estar presente, de forma activa, em todas as reuniões para que for solicitado;
- 4 -Área da manutenção e operação das máquinas e sistemas
São da responsabilidade dos intervenientes na área da manutenção e operação de máquinas e sistemas, nomeadamente, as seguintes tarefas:
- a)Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e desinfecção da água, incluindo a canalização e acessórios;
- b)Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança, eficácia e higiene;
- c)Preencher os registos diários que lhes forem entregues;
- d)Controlar o correcto estado de filtragem e de desinfecção da água, fazendo os respectivos registos;
- e)Montar, desmontar e arrumar o material necessário ao desenrolar das actividades;
- f)Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e de todos os detritos sempre que for solicitado;
- g)Colaborar na limpeza dos recintos;
- h)Zelar pelo bom funcionamento e manutenção dos sistemas de aquecimento da água, ambiente, de iluminação e outros;
- i)Proceder, periodicamente, ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfecção e limpeza, e vigiar a aplicação dos artigos e produtos de desinfecção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água dos tanques;
- j)Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfecção e limpeza e que possam prejudicar o normal funcionamento das Piscinas;
- k)Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos no número anterior.
- 5 -Área da vigilância e segurança
São atribuições dos intervenientes na área da vigilância e segurança, nomeadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, zelar pela segurança dos utentes das instalações, prestar socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;
- b)Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes e promover o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;
- c)Chamar, educadamente, a atenção dos utentes para o disposto neste regulamento, mantendo sempre uma relação cordial e de respeito;
Artigo 16.º — Deveres específicos dos Funcionários
Vigente desde: 16/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2009